PAINEL ESTRATÉGICO DA SAÚDE
Observatório de Portarias · Inteligência Artificial
Análise inteligente da legislação de saúde pública do Brasil.
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25/01/2021
PORTARIA Nº 52, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 52, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Caridade de Piraí, com sede em Piraí (RJ).
25/01/2021
PORTARIA Nº 51, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 51, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 Defere a Concessão do CEBAS da Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área da Saúde – FABAMED, com sede em Salvador (BA).
25/01/2021
PORTARIA Nº 50, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 50, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital e Maternidade Maria Eloy, com sede em Palma (MG).
25/01/2021
PORTARIA Nº 49, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 49, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Indefere a Concessão do CEBAS da ONG Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer, com sede em Sorriso (MT).
25/01/2021
PORTARIA Nº 48, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 48, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Taiobeiras, com sede em Taiobeiras (MG).
22/01/2021
PORTARIA GM/MS Nº 90, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA GM/MS Nº 90, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.625, de 21 de dezembro de 2020.
22/01/2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25000.050753/2017-43, interposto pela FUNDAÇÃO INSTITUTO CLÍNICO JUIZ DE FORA/MG, CNPJ nº 21.565.783/0001-20, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
22/01/2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo SEI nº 25000.024912/2018-35, interposto pela FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – FUNDASUS/MG, CNPJ nº 18.286.498/0001-66, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
22/01/2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.050319/2019-25, interposto pela IRMANDADE DO HOSPITAL FRANCISCO ROSAS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PINHAL/SP, CNPJ nº 54.228.648/0001-49, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.